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A Segunda Sala Constitucional da Corte Superior de Justiça de Lima revogou a sentença de primeira instância que restringia as competências do Organismo Supervisor do Investimento em Infraestrutura de Transporte de Uso Público (Ositrán) em relação ao Terminal Portuário Multiuso de Chancay e declarou improcedente a ação de amparo apresentada pela Cosco Shipping Ports Chancay Perú S. A.
Com esta decisão, a Sala conclui que as ações questionadas correspondem ao exercício regular das competências que a lei atribui ao Ositrán e que não constituem uma ameaça certa e iminente a direitos fundamentais, requisito indispensável para a procedência de um processo de amparo.
Dessa forma, a decisão judicial revoga a sentença emitida em janeiro de 2026, que ordenava ao Ositrán abster-se de exercer suas funções sobre as operações do Terminal Portuário Multiuso de Chancay, e reafirma o marco legal que sustenta as competências do organismo regulador sobre a infraestrutura de transporte de uso público.
Em sua resolução, o colegiado esclarece que o Terminal Portuário de Chancay é uma infraestrutura de transporte de uso público e que, independentemente de sua titularidade ser privada, a empresa que o explora qualifica-se como entidade prestadora. Consequentemente, encontra-se sujeita às funções de regulação, supervisão, fiscalização e sanção que a legislação vigente atribui ao Ositrán.
Além disso, a Sala assinala que as comunicações, requerimentos e demais atos administrativos emitidos pelo regulador fazem parte do exercício legítimo de suas atribuições legais e que qualquer controvérsia decorrente de procedimentos administrativos deve ser resolvida através das vias administrativas e contencioso-administrativas previstas pelo ordenamento jurídico.
O Ositrán expressa seu respeito pela decisão do Poder Judiciário e reafirma seu compromisso de continuar exercendo as funções que a Constituição e as leis lhe conferem para proteger os direitos dos usuários, promover a transparência, fortalecer a segurança jurídica e contribuir para o adequado funcionamento da infraestrutura de transporte de uso público em benefício do país.