Em 4 de julho de 2026, um marco fundamental para o setor marítimo foi alcançado com a publicação da Lei Nº 32706. Esta norma visa modernizar a frota comercial do país e impulsionar as atividades de construção, reparação e manutenção de embarcações em nossos estaleiros.
A nova legislação complementa os esforços do Decreto Legislativo 1413 e da Lei 28583 para dinamizar o transporte de carga e passageiros em nossas costas. O objetivo principal? Transformar a cabotagem em um aliado estratégico do transporte terrestre, gerar empregos técnicos especializados e elevar nossa competitividade comercial sob padrões ambientais internacionais.
Quais benefícios e novidades esta lei traz?
- Incentivos para a renovação de frotas: É criado um regime de reinvestimento de lucros de cinco anos para empresas de navegação nacionais. Permitirá deduzir até 100% do valor investido na compra de novas embarcações de construção nacional, modernização de embarcações ou melhoria da infraestrutura portuária vinculada à cabotagem.
- Preferência em contratações públicas: Nos processos de contratação do Estado, será concedido um fator de avaliação adicional (pontuação a favor) às empresas que utilizarem embarcações construídas em estaleiros locais licenciados.
- Apoio financeiro: COFIDE e o Fundo MIPYME desenvolverão programas de financiamento especializados para projetos de cabotagem e para as pequenas empresas que abastecem a indústria naval.
- Zonas Econômicas Especiais: Abrem-se as portas para delimitar zonas especiais que abriguem clusters marítimos, facilitando os trâmites administrativos e a inovação tecnológica.
- Compromisso ambiental: As embarcações deverão alinhar-se estritamente com os padrões da Organização Marítima Internacional (OMI). Aquelas que incorporarem tecnologias limpas — como propulsão híbrida ou combustíveis sustentáveis — receberão incentivos adicionais e os estaleiros eficientes poderão candidatar-se a uma «Certificação Verde».
Prazos importantes a serem considerados
As empresas de bandeira nacional que já realizam cabotagem têm um prazo de 24 meses para adequar suas embarcações às novas condições de manutenção exigidas. Por sua vez, o Poder Executivo tem um período de 180 dias corridos para publicar o regulamento oficial que colocará em prática todos esses benefícios.
Sem dúvida, a Lei 32706 traça a rota regulatória e comercial que guiará o desenvolvimento portuário e logístico do país durante a próxima década.