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O Ministério da Economia e Finanças do Peru (MEF) aprovou o regulamento do procedimento especial de controle do valor no regime aduaneiro de importação para consumo.
Conforme informado, foi por meio de um Decreto Supremo que "foram estabelecidas as disposições regulamentares para implementar o referido procedimento especial, em relação às mercadorias que apresentem indícios de risco relativos ao valor declarado na alfândega".
"O regulamento aprovado, cujo texto é composto por dois capítulos e 19 artigos, tem como finalidade combater de forma mais eficaz os casos de subvalorização de mercadorias", acrescentou-se.
Além disso, foi indicado que "as mercadorias consideradas de alto risco a que se refere o artigo 5 do Decreto Legislativo N° 1721 são aquelas que se encontram classificadas na lista de subposições nacionais detalhadas por meio de Resolução da Superintendência Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria (Sunat)".
Será a Sunat quem, por meio de uma resolução, ditará o mencionado regulamento para sua posterior aplicação.

