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O Ministério da Economia e Finanças (MEF) aprovou o regulamento do procedimento especial de controle do valor no regime aduaneiro de importação para consumo, estabelecido pelo Decreto Legislativo N° 1721.
Por meio do Decreto Supremo N° 143-2026-EF, publicado hoje no diário oficial El Peruano, foram estabelecidas as disposições regulamentares para implementar o referido procedimento especial, em relação às mercadorias que apresentem indícios de risco relativos ao valor declarado na alfândega.
O regulamento aprovado, cujo texto é composto por dois capítulos e 19 artigos, tem como finalidade combater de forma mais eficaz os casos de subavaliação de mercadorias.
A Superintendência Nacional de Aduanas e de Administração Tributária (Sunat) ditará, por meio de Resolução de Superintendência, as medidas complementares para a aplicação do mencionado regulamento.
As mercadorias consideradas de alto risco, a que se refere o artigo 5 do Decreto Legislativo N° 1721, são aquelas classificadas na lista de subposições nacionais detalhadas por meio de Resolução de Superintendência da Sunat.
O presente decreto supremo será publicado na Plataforma Digital Única do Estado Peruano para Orientação ao Cidadão (www.gob.pe) e na sede digital do MEF (www.gob.pe/mef).

