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O Ministério da Economia e Finanças do Peru ( MEF) aprovou o regulamento do procedimento especial de controle do valor no regime aduaneiro de importação para consumo.
Segundo informado, foi por meio de um Decreto Supremo que "foram estabelecidas as disposições regulamentares para implementar o referido procedimento especial, em relação às mercadorias que apresentem indícios de risco relativos ao valor declarado na alfândega".
"O regulamento aprovado, cujo texto é composto por dois capítulos e 19 artigos, tem como finalidade combater de forma mais eficaz os casos de subfaturamento de mercadorias", acrescentou.
Além disso, foi indicado que "as mercadorias consideradas de alto risco a que se refere o artigo 5 do Decreto Legislativo nº 1721 são aquelas classificadas na lista de subposições nacionais detalhadas por meio de Resolução da Superintendência Nacional de Alfândegas e de Administração Tributária (Sunat)".
Será a Sunat que, por meio de uma resolução, ditará o referido regulamento para sua posterior aplicação.

