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Gostaríamos de informar sobre uma exigência anunciada pela Direção-Geral de Alfândegas, Polícia Real de Omã (a "Direção"), relativa ao uso obrigatório de paletes para remessas de entrada em Omã.
A exigência está em linha com o Artigo 44 da Lei Aduaneira Unificada do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo (a "Lei Aduaneira do CCG") e visa melhorar o manuseio de cargas, apoiar um desembaraço aduaneiro mais suave e aprimorar o fluxo comercial através dos pontos de entrada de Omã.
Uma cópia da diretiva da Direção pode ser obtida junto ao seu representante local da Maersk, mediante solicitação.
A implementação entrará em vigor em duas fases:
De acordo com esta exigência, toda a carga aplicável deve ser colocada em paletes adequadas antes da chegada a Omã.
Os tipos de paletes aceites incluem:
A exigência aplica-se a mercadorias que podem ser razoavelmente transportadas, carregadas e manuseadas usando paletes. Certas categorias de carga que não podem ser paletizadas na prática podem ser isentas da exigência, conforme determinado pela Direção. Exemplos de carga potencialmente isenta incluem carga a granel, equipamentos pesados, tubos, bobinas, líquidos, blocos de pedra, mármore e tipos de carga semelhantes. Os clientes devem verificar a elegibilidade para isenção diretamente com a Direção ou com o seu despachante aduaneiro, pois a Maersk não pode confirmar ou garantir a aplicação de qualquer isenção.
Os clientes são incentivados a rever os seus arranjos de preparação e embalagem de carga antes das datas de entrada em vigor para garantir a conformidade e evitar potenciais interrupções no destino. As remessas que não cumprirem a exigência de uso de paletes podem ser rejeitadas e devolvidas à origem pelas autoridades competentes.
Tenha em atenção que todos os custos, encargos e despesas decorrentes do não cumprimento da exigência de uso de paletes - incluindo, mas não se limitando a, frete de retorno, armazenamento, sobrestadia, detenção e quaisquer multas ou penalidades impostas pelas autoridades - serão por conta do Comerciante. O transporte das suas remessas permanece sujeito aos termos e condições aplicáveis do conhecimento de embarque, incluindo a Tarifa do Transportador.
Este aviso é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico ou regulamentar. Os clientes são responsáveis por garantir que as suas remessas cumprem todas as leis, regulamentos e requisitos aplicáveis na origem, em trânsito e no destino. A Maersk não assume qualquer responsabilidade pela precisão ou integridade das informações regulamentares acima estabelecidas.
Para quaisquer questões ou apoio com o planeamento da sua remessa, entre em contacto com o seu representante local da Maersk. Agradecemos a sua contínua confiança e cooperação.

