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A sua parceria continua a ser da maior importância para nós e, como seu parceiro logístico integrado, o nosso objetivo é garantir que a sua cadeia de abastecimento se mova com agilidade, conectividade e facilidade. Na A.P. Moller – Maersk, estamos continuamente a acompanhar as situações em desenvolvimento e a reagir com o objetivo geral de garantir a mais alta eficiência nas suas operações logísticas.
Devido à situação atual no Médio Oriente e ao aumento do custo do componente de combustível, temos de adequar a nossa sobretaxa de combustível em conformidade.
Esta é uma medida excecional que será aplicada durante as próximas semanas. A forma de cálculo será a seguinte:
A sobretaxa estará em vigor enquanto for necessário para cobrir os custos acrescidos que estamos a incorrer. Os códigos de sobretaxa serão apresentados nas faturas como "EFS" (Sobretaxa de Combustível de Exportação) e "IFS" (Sobretaxa de Combustível de Importação).
O valor que será aplicado a partir de 6 de julho de 2026 para Chipre: Camião: 3%
Continuaremos a rever a situação país a país, fazendo as alterações necessárias à sobretaxa conforme as circunstâncias ditarem.
(*) Data de cálculo do preço (PCD): Para envios não-FMC, a PCD é a Hora Estimada de Partida (ETD) do primeiro navio na última confirmação de reserva emitida a pedido do cliente. Para envios FMC, a PCD é a data em que a Maersk A/S ou um dos seus agentes autorizados toma posse do último contentor listado no documento de transporte. Para FMC, as sobretaxas serão aplicáveis a partir de 11 de junho de 2026. Para envios de Importação (ou seja, perna terrestre no porto de destino contratada posteriormente à partida da carga do porto de origem), o cálculo do preço da sobretaxa refere-se à data de criação do envio de Importação.
Nota: As operações regulamentadas pela FMC são envios que saem ou entram num porto nos Estados Unidos, Guam, Ilhas Virgens Americanas, Samoa Americana ou Porto Rico (EUA).

