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Com o objetivo de otimizar a segurança nas operações portuárias, a Direção Geral de Capitanias e Guarda Costeira (DICAPI) oficializou, por meio da Resolução Diretorial N° 348-2026 MGP/DICAPI, uma nova regulamentação que redefine os canais de trânsito e as áreas de fundeadouro para as embarcações dentro da jurisdição da Capitania do Porto de Callao.
A medida, publicada hoje na edição de Normas Legais, responde à necessidade de atualizar o zoneamento marítimo de acordo com as características específicas das embarcações. A disposição técnica estabelece diretrizes diferenciadas baseadas no tipo de embarcação, seu estado operacional, a classe de carga que transportam e a natureza das operações que executarão na zona.
Um dos pontos centrais desta resolução é a realocação de diversas áreas de fundeadouro, com especial ênfase nas baías de Ancón e Pucusana. Este reordenamento busca melhorar a fluidez do tráfego marítimo e mitigar riscos em áreas estratégicas do litoral.
A regulamentação enfatiza especialmente o cumprimento e a divulgação destas novas diretrizes. De acordo com o dispositivo, os agentes marítimos assumem uma responsabilidade solidária e conjunta com os proprietários e armadores das embarcações.
Nesse sentido, é imperativo que as agências garantam que os capitães e mestres das embarcações sob sua representação tenham pleno conhecimento dos novos canais de trânsito e zonas de fundeio atribuídas, garantindo assim um cumprimento estrito das novas rotas e áreas operacionais.
A resolução, que inclui o Anexo "E" com o detalhe técnico das coordenadas e limites das novas zonas, entrou em vigor após sua publicação oficial. Recomenda-se aos associados revisar o material técnico anexo para assegurar o correto planejamento de suas operações.
Fonte: apam_nacionales

