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O Poder Executivo modificou o Regulamento da Lei Geral Aduaneira e a Tabela de Sanções para agilizar operações logísticas e flexibilizar algumas sanções.
Conforme adiantado pela Gestión, o Governo do Peru informou sobre a modificação da normativa aduaneira para flexibilizar algumas sanções, agilizar operações logísticas e reduzir trâmites no comércio exterior. Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de substituir o confisco de mercadorias pelo pagamento de uma multa em determinados casos vinculados ao trânsito ou transbordo internacional.
Através do Decreto Supremo N.º 076-2026-EF, o Ministério da Economia e Finanças e a Superintendência Nacional de Alfândegas e de Administração Tributária (Sunat) introduziram mudanças no Regulamento da Lei Geral Aduaneira e na Tabela de Sanções, com o objetivo de modernizar a gestão aduaneira e facilitar as operações de comércio exterior.
Até antes desta modificação, erros no manifesto de carga — como omitir mercadoria ou consigná-la incorretamente — podiam resultar no confisco, ou seja, a perda definitiva dos bens a favor do Estado. Com a nova regulamentação, determinados operadores poderão optar pelo pagamento de uma multa para evitar essa consequência.
Uma das principais mudanças incorporadas pela norma é a regulamentação da denominada "substituição da sanção de confisco por multa". A medida será aplicada em casos detectados durante ações de controle extraordinário vinculadas ao trânsito ou transbordo internacional.
Segundo a modificação, os transportadores que tenham omitido consignar carga ou a tenham declarado com erros no manifesto poderão optar por pagar uma multa em substituição ao confisco, desde que cumpram as condições estabelecidas nos novos artigos 145-A e 145-B do Regulamento da Lei Geral Aduaneira.
No entanto, a substituição não se aplicará a mercadorias proibidas ou especialmente sensíveis, como armas, explosivos ou bens considerados patrimônio cultural. Além disso, os operadores terão um prazo de dez dias para aderir a este mecanismo.
A modificação busca introduzir critérios de proporcionalidade no regime sancionador aduaneiro e evitar que erros formais ou inconsistências documentais acabem gerando a perda total da mercadoria.
Outra das mudanças relevantes visa simplificar operações para as empresas de transporte internacional.
A norma estabelece que a informação dos documentos de transporte de carga com destino a terceiros países deverá ser transmitida unicamente no primeiro porto de chegada ao Peru.
Com isso, elimina-se a obrigação de repetir o trâmite em portos posteriores dentro do território nacional, reduzindo duplicidades administrativas e tempos operacionais.
Além disso, nos regimes de entrada e saída de mercadorias, elimina-se o reconhecimento físico obrigatório como regra geral. Em seu lugar, a Sunat priorizará técnicas de gestão de risco para focar as inspeções físicas unicamente em operações consideradas de alto risco.
A medida visa acelerar a liberação de mercadorias e otimizar o uso de recursos de controle aduaneiro.
A nova regulamentação também incorpora medidas orientadas a promover o cumprimento voluntário dos operadores.
De acordo com a norma, não serão aplicadas multas a importadores que retifiquem voluntariamente suas declarações antecipadas quando existirem diferenças relacionadas a frete ou seguro, desde que se cumpram determinadas condições.
Além disso, incluem-se reduções e precisões em distintos códigos de infração da Tabela de Sanções, sob critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
O Decreto Supremo entrou em vigor, de maneira geral, no dia seguinte à sua publicação. No entanto, as mudanças relacionadas à Tabela de Sanções terão um período de adequação de quinze dias úteis antes de entrar em vigor.
Fonte: apam_nacionales

