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A Agência Nacional de Portos e Navegação (Anpyn) da Argentina oficializou a habilitação portuária do Porto Quequén, uma resolução que consolida o funcionamento do complexo sob o marco estabelecido pela Lei Nacional de Atividades Portuárias.
A disposição nacional reconhece oficialmente o recinto como de caráter provincial, de uso público e com destino comercial, consolidando sua situação jurídica e operacional.
Sob a coordenação da gerência operacional, a cargo de Gustavo Gavilán, com o acompanhamento permanente do diretório e o compromisso dos trabalhadores das distintas áreas, o porto conseguiu comprovar, perante a Autoridade Portuária Nacional, o cumprimento das condições técnicas, operacionais, de infraestrutura e administrativas exigidas pela legislação vigente.
A resolução emitida pela Agência Nacional de Portos e Navegação não constitui somente um ato administrativo, mas o reconhecimento oficial ao funcionamento, ao planejamento, à manutenção e às melhorias executadas pelo Consórcio, consolidando o Porto Quequén como um porto plenamente habilitado para continuar desenvolvendo sua atividade comercial sob os mais altos padrões estabelecidos pela normativa nacional.
A resolução também abrange os terminais que atualmente desenvolvem atividades dentro do complexo portuário: Terminal Sítio 0 de Quequén S.A., Terminales y Servicios S.A., Associação de Cooperativas Argentinas (ACA), Terminal Quequén S.A., Terminal de Fertilizantes S.A. e Pier Doce S.A.
Nos fundamentos do ato administrativo, a Agência Nacional de Portos e Navegação assinalou que o Porto Quequén cumpre com todas as condições de infraestrutura, acessibilidade terrestre e aquática, segurança e operacionalidade previstas pela Lei 24.093 de Atividades Portuárias e sua regulamentação.
Da mesma forma, destacou que as áreas técnicas, jurídicas e de engenharia do organismo nacional intervieram, sem que fossem formuladas objeções para a concessão da habilitação.
A resolução estabelece ainda que o porto deverá manter as condições técnicas e operacionais que deram origem a esta habilitação, requisito previsto pela normativa vigente.
A medida foi tramitada pelo Consórcio de Gestão do Porto Quequén, que apresentou a documentação requerida pela normativa vigente e comprovou as condições técnicas e operacionais exigidas pela legislação nacional.
Nos fundamentos do ato administrativo, a Agência Nacional de Portos e Navegação assinalou que o recinto cumpre com todas as condições de infraestrutura, acessibilidade terrestre e aquática, segurança e operacionalidade previstas pela Lei 24.093 de Atividades Portuárias e sua regulamentação.
Da mesma forma, destacou que as áreas técnicas, jurídicas e de engenharia do organismo nacional intervieram, sem que fossem formuladas objeções para a concessão da habilitação.
A resolução estabelece ainda que o porto deverá manter as condições técnicas e operacionais que deram origem a esta habilitação, requisito previsto pela normativa vigente.

