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Após perder em segunda instância uma ação de amparo, o operador do Porto de Chancay, Cosco Shipping, conseguiu que o Tribunal Constitucional (TC) admitisse um recurso com o qual busca impedir que a Ositran exerça funções de supervisão e fiscalização sobre o terminal, ao sustentar que se trata de uma infraestrutura de titularidade privada.
3 de agosto de 2026.- O litígio entre o consórcio sino-peruano Cosco Shipping Ports Chancay Perú e o Organismo Supervisor do Investimento em Infraestrutura de Transporte de Uso Público (Ositran) pelo Porto de Chancay chegou ao Tribunal Constitucional (TC), depois que a Segunda Sala Constitucional de Lima – mediante uma resolução emitida em 24 de julho – concedeu o Recurso de Agravo Constitucional (RAC), uma ferramenta que o advogado da empresa, Ramiro Portocarrero, havia antecipado que seria usada para reverter a decisão na Corte Superior.
Isso, em razão de uma ação de amparo apresentada pela Cosco Shipping contra a Ositran e a Presidência do Conselho de Ministros (PCM) para evitar que a entidade pública exerça suas funções de regulação, supervisão e fiscalização sobre o Porto de Chancay.
Por se tratar de uma infraestrutura de titularidade privada, a empresa alegou que o organismo regulador não tinha poderes para supervisionar suas operações, salvo no que se refere à determinação de tarifas quando assim o estabeleça a normativa portuária. No entanto, a presidente da Ositran, Verónica Zambrano, argumentou que Chancay não é um porto de uso exclusivo, mas sim de uso público.
Cabe recordar que, em primeira instância, o Poder Judiciário declarou procedente a ação por meio de uma sentença emitida em 29 de janeiro do corrente ano. No entanto, a situação mudou em segunda instância com a Resolução de Vista N.° 13, de 17 de junho de 2026, quando a Segunda Sala Constitucional revogou essa decisão, declarando improcedente a ação de amparo.
Pelo mesmo motivo, a empresa recorreu ao TC. Agora, a Cosco solicitou que o máximo intérprete da Constituição anule a sentença de vista por considerar que violou seu direito à devida motivação das resoluções judiciais, e que se ordene a emissão de um novo pronunciamento, resolvendo assim o mérito do caso.