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O Poder Executivo aprovou o regulamento dos mecanismos de promoção da cabotagem previstos na Lei N.° 32049, com o objetivo de incentivar a inovação, a consolidação de carga e o desenvolvimento de infraestrutura logística e tecnológica vinculada ao transporte marítimo comercial entre portos do país.
A medida foi oficializada por meio do Decreto Supremo N.° 014-2026-MTC, publicado no boletim de Normas Legais do Diário Oficial El Peruano, e regulamenta as disposições incorporadas à normativa que promove e facilita o transporte marítimo em tráfego de cabotagem de passageiros e carga.
De acordo com a norma, o principal instrumento de promoção serão os denominados Programas de Inovação Supervisionados, mecanismos temporários que permitirão a empresas, entidades públicas e outros interessados desenvolver projetos inovadores sob um regime excepcional de caráter regulatório.
O regulamento estabelece que esses programas buscam impulsionar novas soluções para a consolidação de carga e o desenvolvimento de infraestrutura logística e tecnológica, levando em conta critérios de inovação, proteção dos consumidores, eficiência regulatória e promoção da livre concorrência.
Para isso, contempla-se a possibilidade de aplicar exceções ou flexibilizações regulatórias temporárias, bem como a isenção de determinadas licenças, autorizações ou requisitos vinculados à operação de serviços de transporte marítimo comercial de carga em cabotagem e ao uso de infraestrutura logística relacionada.
A norma também dispõe sobre a criação de um Comitê Técnico de Avaliação, integrado por cinco membros, encarregado de avaliar as propostas inovadoras, recomendar sua aprovação ou negação, supervisionar sua implementação e propor melhorias regulatórias derivadas dos resultados obtidos.
Além disso, estabelece-se que o comitê deverá realizar no mínimo uma convocação anual para receber propostas de inovação. Estas poderão ser apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, desde que estejam orientadas a promover o transporte marítimo comercial de carga por meio de produtos, serviços ou processos novos ou melhorados.
As iniciativas aprovadas poderão operar por um período de um a cinco anos, prazo durante o qual estarão sujeitas a acompanhamento e supervisão por parte do Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC). Excepcionalmente, poderão receber uma prorrogação de até um ano adicional.
O regulamento também fixa mecanismos para suspender ou cancelar os programas quando forem detectados riscos para a população, o meio ambiente ou a livre concorrência, bem como obrigações de apresentar relatórios periódicos sobre avanços e resultados.
Finalmente, a norma prevê que aquelas iniciativas que demonstrem resultados favoráveis possam continuar operando por meio de uma "conformidade regulatória" enquanto a normativa definitiva correspondente é desenvolvida. O MTC deverá criar e formar o Comitê Técnico de Avaliação em um prazo máximo de 30 dias corridos a partir da entrada em vigor do regulamento.
Fonte: Andina

