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A fim de continuar a fornecer-lhe os nossos serviços globais, a Maersk está a introduzir a Taxa de Congestionamento Destino (CFD) para o âmbito do Mundo para Abidjan (Costa do Marfim) com efeito a partir de 22 de junho de 2026 para países não regulamentados pela FMC e Vietnã; e 6 de julho de 2026 para países regulamentados pela FMC e Brasil até novo aviso.
| Origem | Destino | Moeda | ALL_20 | ALL_40 | ALL_45 |
|---|---|---|---|---|---|
| Mundo | Abidjan | USD | 300 | 600 | 600 |
Reserva não SPOT – A taxa acima é recuperada com base na PCD. PCD = Data de Cálculo do Preço. Para não-FMC, PCD refere-se à data de partida programada da primeira perna aquática no momento da confirmação da reserva para reservas não spot. Para FMC, PCD é a última data de entrada do contêiner para reservas não spot.
Reserva SPOT – A taxa acima é recuperada com base na ETD do 1º navio na confirmação da reserva para reservas Spot.
Por favor, note que esta sobretaxa segue o pagador do frete.
Para sua referência, pode sempre consultar os níveis e estruturas de taxas mais recentes diretamente na nossa página de Consulta de Tarifas: Consulta de Tarifas (Cobertura atual: FMC – Federal Maritime Commission e EEA – países regulamentados pelo Espaço Económico Europeu).
Se tiver alguma questão, não hesite em contactar os nossos representantes locais em Maersk.com.
Agradecemos o seu negócio e esperamos continuar a trabalhar consigo no futuro.
Fonte: Maersk

