• 2 min de lectura
• 2 min de lectura

Em resposta ao contínuo fortalecimento da demanda do mercado, a Maersk está revisando a Sobretaxa de Pico de Temporada (PSS) para todos os contêineres, com efeito a partir de 19 de agosto de 2026 até novo aviso.
Esta sobretaxa aplica-se a contêineres Dry, Reefer e de Equipamento Especial.
Continuamos comprometidos em manter níveis de serviço confiáveis e apoiar nossos clientes durante todo o período de pico da temporada.
O valor da tarifa é detalhado da seguinte forma:
| Sobretaxas | Origem | Destino | TODOS_CTNRS |
|---|---|---|---|
| PSS | Áustria, Bélgica, Suíça, Alemanha, Dinamarca, Estônia, Finlândia, Ilhas Falkland, Ilhas Faroé, Reino Unido, Guernsey, Groenlândia, Irlanda, Islândia, Jersey, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Letônia, Holanda, Noruega, Polônia, Suécia, Santa Helena, França (Le Havre), República Tcheca, Hungria, Eslováquia |
Estados Unidos | 1000 |
Reserva não-SPOT – A tarifa acima é recuperada com base na Data de Cálculo do Preço (PCD).
Para não-FMC, PCD refere-se à data de partida programada da primeira perna aquática no momento da confirmação da reserva para reservas não-spot.
Para FMC, PCD é a última data de entrada do contêiner para reservas não-spot.
A PSS não é aplicável em reservas SPOT.
Prazo de pagamento – A cobrança acima é feita após o frete pago.
Para sua referência, você pode sempre visualizar os níveis e estruturas de tarifas mais recentes diretamente em nossa página de Consulta de Tarifas: Consulta de Tarifas (Cobertura atual: FMC – Federal Maritime Commission e EEE – países regulamentados do Espaço Econômico Europeu).
Se você tiver alguma dúvida, sinta-se à vontade para entrar em contato com nossos representantes locais em Maersk.com.
Agradecemos seu negócio e esperamos continuar trabalhando com você no futuro.

