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10 de julho de 2026
A partir de 13 de julho de 2026 - Em referência à decisão do conselho emitida na sua reunião realizada em 4 de junho de 2025 para a Alteração do Artigo 67 da Lei Aduaneira, nos termos do Decreto nº 4461 de 15 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial nº 3 em 16 de janeiro de 2025, o número de referência fiscal do consignatário será estritamente exigido para todos os envios para o Líbano e as transportadoras serão obrigadas a apresentar o manifesto de importação com a referência fiscal dentro do prazo de apresentação do manifesto.
Consequentemente, os Exportadores - ou seus agentes, devem fornecer o número de referência fiscal nas instruções de envio à Maersk da seguinte forma:
Número de Referência Fiscal – O Número de Referência Fiscal deve sempre começar com 601. Os dígitos seguintes a 601 devem ter 8 dígitos. Se houver menos de 8 dígitos, adicione zeros à esquerda até que a parte restante tenha 8 dígitos. Insira um hífen (-) imediatamente após 601, resultando num total de 12 caracteres (incluindo o hífen)
Por exemplo 1 601-12345 então deve ser atualizado para 601-00012345 Por exemplo 2 601-1234567 então deve ser atualizado para 601-01234567 Por exemplo 3 601-123 então deve ser atualizado para 601-00000123
Portal de Autoatendimento em Maersk.com: As referências podem ser adicionadas a partir da referência de envio do consignatário, e isso será de submissão obrigatória, caso contrário, as instruções de envio não serão permitidas.
Plataforma Inttra: A Referência Fiscal deve ser adicionada no endereço de documentação do consignatário; se não for adicionada, as instruções de envio serão rejeitadas.
Plataformas EDI: A Referência Fiscal deve ser adicionada no endereço de documentação do consignatário; se não for adicionada, as instruções de envio serão rejeitadas.
Nota - As instruções de envio serão rejeitadas se alguma destas referências estiver em falta nas instruções de envio. A carga será adiada se as instruções de envio com o número de referência fiscal especificado acima não forem submetidas até ao prazo limite.
Além disso, alterações na referência fiscal não serão aceites uma vez que o manifesto tenha sido submetido e é responsabilidade do cliente submeter o número de referência fiscal válido na fase de SI, e quaisquer discrepâncias resultantes de submissão incorreta serão responsabilidade do consignatário para gerir o processo de alteração ou liberação diretamente com a alfândega sem o envolvimento da transportadora.
Se tiver alguma questão, por favor contacte o seu representante local da Maersk. Informações sobre os seus escritórios locais podem ser encontradas no nosso site da Maersk.

