• 3 min de lectura
• 3 min de lectura

A sua parceria continua a ser da maior importância para nós e, como seu parceiro logístico integrado, o nosso objetivo é garantir que a sua cadeia de suprimentos se mova com agilidade, conectividade e facilidade. Na A.P. Moller – Maersk, estamos continuamente atentos às situações em desenvolvimento e reagindo com o objetivo geral de garantir a mais alta eficiência nas suas operações logísticas.
Devido à situação atual no Oriente Médio e ao aumento do custo do componente de combustível, temos que adequar a nossa sobretaxa de combustível em conformidade.
Esta é uma medida excepcional que se aplicará durante as próximas semanas. A forma de cálculo será a seguinte:
A sobretaxa estará em vigor enquanto for necessário para cobrir os custos aumentados que estamos a incorrer. Os códigos de sobretaxa serão apresentados nas faturas como "EFS" (Sobretaxa de Combustível de Exportação) e "IFS" (Sobretaxa de Combustível de Importação).
Estes são os valores que se aplicarão de 3 a 9 de agosto de 2026 para a França:
Continuaremos a rever a situação país a país, fazendo as alterações necessárias à sobretaxa conforme as circunstâncias ditarem. Como resultado, novos aumentos também poderão ser experimentados, mas manteremos você informado sobre quaisquer alterações o mais rápido possível.
Agradecemos a sua confiança e lealdade, e esperamos continuar a ajudá-lo em todos os assuntos relacionados às suas necessidades logísticas. Se tiver mais alguma questão, entre em contato com o seu profissional Maersk local. As nossas equipes de atendimento ao cliente e comerciais estão sempre disponíveis para ajudar caso precise de assistência.
(*) Data de cálculo do preço (PCD)
(*) Data de cálculo do preço (PCD): Para remessas Não-FMC, o PCD é a Hora Estimada de Partida (ETD) do primeiro navio na última confirmação de reserva emitida a pedido do cliente. Para remessas FMC, o PCD é a data em que a Maersk A/S ou um dos seus agentes autorizados toma posse do último contêiner listado no documento de transporte. Para FMC, as sobretaxas serão aplicáveis a partir de 3 de setembro de 2026.
Para remessas de Importação (ou seja, trecho terrestre no porto de destino contratado posteriormente à partida da carga do porto de origem), o cálculo do preço da sobretaxa refere-se à data de criação da remessa de Importação.
Nota: As operações regulamentadas pela FMC são remessas que saem ou entram em um porto nos Estados Unidos, Guam, Ilhas Virgens Americanas, Samoa Americana ou Porto Rico (EUA).

