• 2 min de lectura
• 2 min de lectura

A Autoridade Fiscal do Quénia (KRA) anunciou a implementação de uma nova plataforma de Declaração Antecipada de Carga (ACD) para todas as cargas contentorizadas destinadas aos portos quenianos, com efeito a partir de 03 de agosto de 2026. Ao abrigo deste novo requisito regulamentar, um Código de Referência ACD deve ser obtido antes do carregamento do envio e endossado no Conhecimento de Embarque.
Para garantir um movimento de carga suave e evitar atrasos, por favor, reveja o processo atualizado de Declaração Antecipada de Carga (ACD) descrito abaixo.
O requisito aplica-se a todas as importações de carga contentorizada para os portos do Quénia
FORMATO ACD: O número ACD consiste num formato alfanumérico de 15 dígitos.
Por Exemplo.: ACDKE2026004324
ACDKE – Nome de referência do prefixo de 5 letras e iniciais do país.
2026 – Ano de 4 dígitos
004324 – Número de referência sequencial de 6 dígitos recebido da KRA
Nota – O Código de Referência ACD é um requisito obrigatório para o processamento do envio e deve ser endossado no Conhecimento de Embarque antes de a carga ser despachada para o Quénia
Orientação ao cliente para obtenção do número de referência ACD do Quénia
Documentos Necessários para o Rascunho e Número de Referência ACD.
Expedidores, exportadores ou transitários são obrigados a carregar os seguintes documentos na plataforma ACD:
Portal ACD da KRA: https://acd.kra.go.ke
Não Conformidade
O incumprimento dos requisitos da Declaração Antecipada de Carga pode expor o cliente importador a multas impostas pela alfândega devido à não conformidade com a ACD.
Compreendemos que isto possa exigir alguns ajustes da sua parte, e estamos aqui para o apoiar nesta transição. A nossa equipa está disponível para o ajudar com quaisquer questões ou preocupações que possa ter.
Por favor, contacte https://www.maersk.com/local-information para mais detalhes ou apoio. Agradecemos o seu negócio e esperamos continuar a servir as suas necessidades de transporte global.

